Sigilo profissional
As informações confiadas ao escritório são tratadas com absoluta reserva, conforme o Estatuto da Advocacia.
Fernando Sylon Roy · Advocacia Criminal
Informações sobre atuação profissional, áreas jurídicas e canais de contato do escritório em Boa Viagem, Recife.
O Escritório
O escritório Fernando Sylon Roy Advocacia atua na área criminal em Recife, com atendimento estruturado para orientar clientes e familiares desde a fase de investigação até as instâncias recursais e a execução da pena.
A condução de cada caso é pautada pelo sigilo profissional, pela análise técnica dos autos e por uma comunicação objetiva, para que o cliente compreenda cada etapa e as alternativas previstas em lei.
Áreas de atuação
Análise técnica de condutas imputadas, tipificação, excludentes e dosimetria, com fundamento no Código Penal e na legislação penal especial.
Acompanhamento do inquérito policial, audiência de custódia, instrução criminal e recursos, com atenção às garantias processuais do investigado e do acusado.
Atuação nos processos de competência do Tribunal Popular, da fase de pronúncia à sessão plenária, com preparação técnica da tese defensiva.
Acompanhamento do cumprimento da pena e dos direitos previstos na Lei de Execução Penal, com pedidos fundamentados perante o juízo da execução.
Acompanhamento
Acompanhamento em delegacia, depoimentos e acesso aos autos do inquérito.
Audiência de custódia, pedidos de liberdade e revisão de medidas restritivas.
Resposta à acusação, produção de provas e audiências de instrução e julgamento.
Memoriais, sustentação e, nos crimes dolosos contra a vida, o plenário do Júri.
Apelação e demais recursos cabíveis perante os tribunais competentes.
Acompanhamento do cumprimento da pena e dos direitos do apenado.
Trajetória
A trajetória de Fernando Sylon Roy se desenvolve na prática da advocacia criminal: no atendimento em delegacias, nas audiências e na tribuna. É nesse contato direto com cada fase do processo que se consolida a experiência aplicada à condução dos casos do escritório.
Sua atuação profissional é acompanhada publicamente por meio de publicações sobre direito penal e processo penal, com o objetivo de informar a sociedade sobre direitos e garantias fundamentais.
Princípios de atuação
As informações confiadas ao escritório são tratadas com absoluta reserva, conforme o Estatuto da Advocacia.
Estudo detalhado dos autos, da prova e da jurisprudência antes de cada manifestação processual.
O cliente e seus familiares são informados sobre cada etapa, em linguagem acessível e objetiva.
Atuação sóbria, sem promessas de resultado, em respeito às normas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Informativos
Conteúdo educativo. Não substitui a análise individual de um advogado.
São situações jurídicas distintas. Investigado é quem figura em uma apuração preliminar. Indiciado é aquele a quem a autoridade policial atribui, de forma fundamentada, indícios de autoria no inquérito. Réu é a pessoa contra quem foi oferecida e recebida a denúncia ou queixa.
Em todas essas fases a pessoa tem direito à assistência de advogado e às garantias previstas na Constituição Federal.
A Constituição assegura o direito ao silêncio, à assistência de advogado e à comunicação da prisão à família. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório.
A prisão preventiva é medida excepcional. Exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A decisão deve ser fundamentada e revisada periodicamente, e medidas cautelares diversas da prisão devem ser consideradas.
O Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O procedimento possui duas fases: a primeira, perante o juiz, que decide sobre a pronúncia; a segunda, em plenário, onde sete jurados sorteados respondem aos quesitos após os debates entre acusação e defesa.
Na audiência de instrução e julgamento são ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, realizado o interrogatório do acusado, que pode exercer o direito ao silêncio. Em seguida, as partes apresentam alegações finais.
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